Tudo que você precisa saber sobre a tributação (IR) de Opções

Operações com Opções: Entenda a Tributação

Olá, investidor! Neste texto, vamos esclarecer de maneira resumida e didática como funciona a tributação nas operações com opções. Abordaremos os seguintes tópicos:

  • Tributação das opções: Entendimento da Receita Federal sobre o assunto.
  • Exemplos práticos sobre a tributação das opções.
  • O que acontece se a opção virar pó?

É iniciante? Recomendamos consultar nosso glossário de termos de opções para entender os conceitos básicos.

Boa leitura!

Tributação das Opções

Para entender a tributação de opções, utilizaremos como base o Perguntão 2020 V.1.2, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), e a Instrução Normativa RFB Nº 1585, que estabelecem as diretrizes para a tributação de operações com derivativos.

A RFB define o mercado de opções na Pergunta 676 como:

“É uma modalidade de mercado a prazo em que são negociados direitos de comprar ou de vender um determinado ativo, mediante pagamento pelo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor chamado prêmio, com preço do ativo e prazo de exercício previamente fixados. É exigido da posição lançadora um depósito de margem em garantia, no caso de lançador descoberto.”

Com base nisso, destacamos os seguintes pontos:

  • Sem isenção: Diferentemente de algumas operações com ações (ex.: vendas até R$20.000/mês em swing trade), não há isenção no mercado de opções. Todo ganho líquido é tributado, independentemente do valor.
  • Natureza do derivativo: As opções são derivativos do ativo subjacente, representando o direito de comprar ou vender esse ativo a um preço pré-fixado. Os riscos envolvem tanto o prêmio quanto o valor do ativo, especialmente em operações a descoberto.
  • Separação por tipo de operação: Os ganhos e prejuízos devem ser apurados separadamente para:
    • Swing Trade (ST): Operações comuns, com liquidação em dias diferentes.
    • Day Trade (DT): Operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (pregão), independentemente da ordem (compra/venda ou venda/recompra).

Regras de Tributação

  • Swing Trade (ST): O ganho líquido é tributado à alíquota de 15% como Imposto de Renda (IR).
  • Day Trade (DT): O ganho líquido é tributado à alíquota de 20%.
  • Pagamento do IR: O imposto deve ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês subsequente à operação. Consulte materiais especializados para aprender a preencher a DARF.
  • Compensação de prejuízos: Prejuízos em operações com opções podem ser compensados com ganhos futuros no mesmo tipo de operação (ST ou DT), reduzindo a base tributável.

Exemplos Práticos sobre a Tributação das Opções

Vamos ilustrar a tributação com exemplos práticos usando a ação COGN3 (Cogna Educação), com preço hipotético de R$2,30 em abril de 2025, e opções da série D (vencimento em abril).

Exemplo 1: Venda do Direito de Compra (Swing Trade)

Você adquiriu 10.000 opções de compra COGND2 (strike R$2,00, ITM) por um Preço Médio (PM) de R$0,60 cada. Após alguns pregões, a ação COGN3 sobe, e o PM da opção aumenta para R$1,20. Você decide vender as opções sem levá-las ao vencimento. A operação é Swing Trade, pois a compra e a venda ocorreram em dias diferentes.

Cálculo do Ganho Líquido:

  • Receita bruta: 10.000 × R$1,20 = R$12.000.
  • Custo de aquisição: 10.000 × R$0,60 = R$6.000.
  • Custos operacionais (hipotéticos, ex.: corretagem e taxas da B3): R$50.
  • Ganho líquido: R$12.000 - R$6.000 - R$50 = R$5.950.

Imposto de Renda (ST, 15%):

  • IR = R$5.950 × 0,15 = R$892,50.

Você deve emitir uma DARF com o valor de R$892,50 até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplo 2: Venda e Recompra Parcial com Incerteza (Day Trade)

Você vendeu 10.000 opções de compra COGND3 (strike R$3,00, OTM) por um PM de R$0,20 cada. Após alguns pregões, vendeu mais 5.000 opções a R$0,30. Devido a incertezas no mercado (ex.: rumores de balanço negativo), você recomprou 8.000 opções a R$0,25 no mesmo dia da segunda venda, caracterizando uma operação Day Trade para as 8.000 opções recompradas.

Cálculo do Ganho Líquido (Day Trade):

  • Venda de 8.000 opções (parte da segunda venda, no mesmo dia): 8.000 × R$0,30 = R$2.400.
  • Recompra de 8.000 opções: 8.000 × R$0,25 = R$2.000.
  • Custos operacionais (hipotéticos): R$30.
  • Ganho líquido: R$2.400 - R$2.000 - R$30 = R$370.

Imposto de Renda (DT, 20%):

  • IR = R$370 × 0,20 = R$74.

Você deve emitir uma DARF com R$74 até o último dia útil do mês seguinte. As demais opções (7.000) permanecem abertas e serão apuradas no vencimento ou encerramento.

Exemplo 3: Exercício de Opção de Venda

Você adquiriu 10.000 opções de venda (put) COGNF2 (strike R$2,00) por um PM de R$0,50 cada. O mercado cai, e o preço de COGN3 atinge R$1,50 antes do vencimento. Você compra 10.000 ações COGN3 a R$1,50 e exerce a opção de venda, vendendo as ações a R$2,00 (strike). A operação é Swing Trade.

Cálculo do Ganho Líquido:

  • Venda das ações (exercício): 10.000 × R$2,00 = R$20.000.
  • Custo das ações: 10.000 × R$1,50 = R$15.000.
  • Custo das opções: 10.000 × R$0,50 = R$5.000.
  • Custos operacionais (hipotéticos): R$100.
  • Ganho líquido: R$20.000 - R$15.000 - R$5.000 - R$100 = -R$100 (prejuízo).

Imposto de Renda:

  • Como houve prejuízo de R$100, não há IR a pagar. O prejuízo pode ser compensado em operações futuras de Swing Trade.

O que Acontece se a Opção Virar Pó?

Quando uma opção vira pó (expira sem valor, ou seja, sem ser exercida e com prêmio zerado), a Instrução Normativa RFB Nº 1585, no Art. 60, §3º, estabelece:

“Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador (vendedor) e perda para o titular (comprador), na data do vencimento da opção.”

Isso significa que, no vencimento:

  • Comprador (titular): O valor pago pelo prêmio é considerado perda, que pode ser deduzido de ganhos futuros no mesmo tipo de operação (ST ou DT).
  • Vendedor (lançador): O valor recebido pelo prêmio é considerado ganho líquido, sujeito à tributação (15% para ST ou 20% para DT).

Exemplo com COGN3

Você comprou 10.000 opções de compra COGND3 (strike R$3,00, OTM) por um PM de R$0,20 cada, em uma operação Swing Trade. O preço de COGN3 permanece em R$2,30 até o vencimento, e a opção vira pó (expira sem valor).

Cálculo para o Comprador:

  • Custo das opções: 10.000 × R$0,20 = R$2.000.
  • Custos operacionais (hipotéticos): R$30.
  • Perda total: R$2.000 + R$30 = R$2.030.
  • Não há IR a pagar, e a perda de R$2.030 pode ser compensada em ganhos futuros de Swing Trade.

Agora, suponha que você vendeu essas 10.000 opções COGND3 por R$0,20 cada, como lançador.

Cálculo para o Vendedor:

  • Receita bruta: 10.000 × R$0,20 = R$2.000.
  • Custos operacionais (hipotéticos): R$30.
  • Ganho líquido: R$2.000 - R$30 = R$1.970.
  • Imposto de Renda (ST, 15%): R$1.970 × 0,15 = R$295,50.

Você deve emitir uma DARF com R$295,50 até o último dia útil do mês seguinte.

Observação: Se a operação fosse Day Trade, o IR seria 20% (R$1.970 × 0,20 = R$394). A perda do comprador e o ganho do vendedor são registrados automaticamente no vencimento, mesmo sem ação adicional.

Conclusão

A tributação de opções segue regras claras da Receita Federal, com alíquotas de 15% para Swing Trade e 20% para Day Trade, sem isenção. É essencial apurar o ganho líquido, considerando prêmios, custos operacionais e, no caso de exercício, o valor do ativo subjacente. Quando a opção vira pó, o comprador registra uma perda dedutível, e o vendedor, um ganho tributável. Com os exemplos de COGN3, vimos como calcular o IR em diferentes cenários. Organizar suas operações e emitir DARFs corretamente evita problemas com a RFB.

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Referências
HULL, John C. Opções, futuros e outros derivativos. Bookman Editora, 2016.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntão 2020 V.1.2. Disponível em: [site da RFB].
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, de 31 de agosto de 2015.

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